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Comunicado 19/21 - Medidas de prevenção Covid-19
Covid 19

Comunicado 19/21 - Medidas de prevenção Covid-19

02 março, 2021

Com a publicação do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, do Decreto n.º3-B/2021 de 19 de janeiro, do Decreto n.º3-C/2021 de 22 de janeiro, do Decreto n.º3-D/2021 de 29 de janeiro, do Decreto n.º3-E/2021 de 12 de fevereiro, e do Decreto n.º3-F/2021 de 26 de fevereiro que Regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o município da Lourinhã de forma a responder ao aumento do número de novos casos de contágio da doença COVID-19, vem informar os cidadãos das seguintes medidas de prevenção que continuam a vigorar no concelho:

Manutenção dos seguintes serviços:

• Atendimento ao munícipe no edifício dos Paços do Concelho através de marcação;
• Outros serviços municipais com marcação prévia e acesso condicionado;
• Biblioteca Municipal com serviços condicionados;
• Mercados Municipais da Lourinhã e Praia da Areia Branca;
• Parques e jardins de gestão municipal;
• Parque de Campismo da Praia da Areia Branca;
• Estádio Municipal da Lourinhã condicionado à circulação exclusiva de atletas e equipas técnicas;
• As cerimónias fúnebres poderão realizar-se no interior do cemitério acompanhadas por família e afins no máximo de 30 pessoas, condicionada ao cumprimento das normas emanadas pela Direção Geral de Saúde.
• No âmbito das medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus, previstas no Decreto n.º 3-C/2021, e na eventualidade de os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro - incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica; trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais, a Câmara Municipal da Lourinhã e os Agrupamentos de Escolas do concelho da Lourinhã, para cumprimento do estabelecido no artigo 31.º do Decreto 3-C /2021, de 22 de janeiro, definiram a Escola Básica da Lourinhã como o equipamento disponível para acolhimento dos filhos ou outros dependentes daqueles profissionais, desde que demonstrem reunir as condições para este apoio.
• Os pais e/ou encarregados de educação que se enquadrem na situação anterior devem contactar a direção do Agrupamento respetivo:
o Agrupamento de Escolas D. Lourenço Vicente: gestao@aedlv.org
o Agrupamento de Escolas da Lourinhã: gabinetediretor@aelourinha.pt
• Mantém-se o apoio alimentar a todas as crianças que beneficiam de apoio social escolar, sendo que o mesmo deve ser solicitado diretamente ao Agrupamento respetivo;
• Mantêm-se todas as atividades relativas à intervenção precoce e necessidades educativas especiais;
• CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Lourinhã mantêm-se em funcionamento;
• DTR – Depósito Temporário de Resíduos mantêm-se em funcionamento.

 

Encerramento das seguintes instalações municipais:• Pavilhão Polidesportivo Municipal;• Pavilhão da Casa do Povo da Lourinhã;• Centro Cultural Dr. Afonso Rodrigues Pereira;• Galeria Municipal da Lourinhã;• Auditório Municipal da Lourinhã;• Postos de Turismo da Praia da Areia Branca e da Lourinhã;• Centro de Interpretação da Batalha do Vimeiro;• Parques Infantis; • Acesso a todas as praias balneares do concelho;• Proibição de utilização de bancos de jardim e equipamentos públicos para a prática desportiva, como equipamentos de fitness, ringues desportivos ao ar livre e outros para prática de skate em todo o concelho.

 

Enceramento dos seguintes estabelecimentos com a renovação do estado de emergência:

Atividades recreativas, de lazer e diversão• Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;• Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;• Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, assim como instalações semelhantes.

 

Atividades culturais e artísticas• Cinemas, teatros e salas de concertos;• Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (como por exemplo: centros interpretativos e grutas), municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança.

 

Atividades de âmbito social, educativas e formativas• Escolas de línguas, centros de explicações e escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas e exames;• Academia Sénior da Lourinhã;• Centros de Dia e Centros de Convívio para Idosos;• Interrupção de todas as atividades letivas durante a vigência do atual estado de emergência;• Creches, • Pré-escolar, CATL, ATL.

 

Atividades desportivas• No conjunto das instalações desportivas encerradas, aplica-se a exceção para atividade dos atletas de alto rendimento e atividades desportivas escolares;• Campos de futebol, rugby e similares;• Pavilhões ou recintos fechados;• Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;• Courts de ténis, padel e similares fechados e ao ar livre;• Pistas de patinagem e similares;• Piscinas;• Ringues de boxe, artes marciais e similares;• Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;• Hipódromos e pistas similares fechados;• Pavilhões polidesportivos;• Ginásios e academias.

 

Atividades de restauração• Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou takeaway;• Bares e afins;• Bares e restaurantes de hotel, exceto para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);• Esplanadas.

 

Termas e spas ou estabelecimentos afins• Não é permitido o funcionamento destes espaços.

 

Relembramos que, a GNR - Guarda Nacional Republicana tem em funcionamento uma linha de atendimento ao cidadão para questões relacionadas com o COVID-19. Para ver a sua questão esclarecida, envie uma mensagem de correio eletrónico para: covid19@gnr.pt, ou através do contacto telefónico do Posto da GNR da Lourinhã – 261 430 140.

Estas medidas entram em vigor de imediato e prolongam-se até ao dia 16 de março, sendo sujeitas à avaliação permanente, em articulação com as orientações das autoridades de saúde.