Desconfinamento, 3ª fase, conheças as medidas definidas para a Lourinhã
Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 19/2021, de 13 de março, que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia por COVID-19 e do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, que Regulamenta o Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República, informamos os cidadãos das seguintes medidas de prevenção que continuam a vigorar no concelho:
Funcionamento dos seguintes serviços e equipamentos:
- Atendimento ao Munícipe no edifício dos Paços do Concelho, através de marcação;
- Mercados Municipais da Lourinhã e Praia da Areia Branca;
- Parques e jardins de gestão municipal;
- Parque de Campismo da Praia da Areia Branca;
- Galeria Municipal da Lourinhã;
- Centro de Interpretação da Batalha do Vimeiro;
- Estádio Municipal da Lourinhã condicionado à circulação exclusiva de atletas e equipas técnicas;
- As cerimónias fúnebres poderão realizar-se no interior do cemitério acompanhadas por família e afins, no máximo de 30 pessoas, condicionadas ao cumprimento das normas emanadas pela Direção Geral de Saúde.
- Pavilhão Polidesportivo Municipal;
- Pavilhão da Casa do Povo da Lourinhã - Centro de vacinação COVID-19;
- Centro Cultural Dr. Afonso Rodrigues Pereira;
- Auditório Municipal da Lourinhã;
- Postos de Turismo da Praia da Areia Branca e da Lourinhã;
- Restaurantes e similares, com o máximo de 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas, até às 22h30 nos dias de semana e às 13h nos fins-de-semana e feriados. Após este horário e até às 22h30, apenas é possível disponibilizar refeições ou produtos embalados em regime de takeaway;
- Dino Parque Lourinhã, com encerramento da restauração aos fins-de-semana e feriados às 13:00h. Após este horário e até às 18h00, apenas é possível disponibilizar refeições ou produtos embalados em regime de takeaway.
Manutenção do encerramento das seguintes instalações e equipamentos:
Atividades recreativas, de lazer e diversão:
- Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
- Circos;
- Equipamentos de diversão e similares;
- Salões de jogos e salões recreativos.
- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
Atividades desportivas:
- Campos de rugby e similares;
- Pavilhões ou recintos fechados;
- Ringues de boxe, artes marciais ou similares;
- Pavilhões polidesportivos;
- Estádios;
Termas e spas ou estabelecimentos afins
- Não é permitido o funcionamento destes espaços.
Relembramos que, a GNR - Guarda Nacional Republicana tem em funcionamento uma linha de atendimento ao cidadão para questões relacionadas com o COVID-19. Para ver a sua questão esclarecida, envie uma mensagem de correio eletrónico para: covid19@gnr.pt, ou através do contacto telefónico do Posto da GNR da Lourinhã – 261 430 140.
Estas medidas entram em vigor de imediato e prolongam-se até ao dia 02 de maio, sendo sujeitas à avaliação permanente, em articulação com as orientações das autoridades de saúde.