Denúncias de infrações
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
As autoridades do Estado, regiões autónomas e as autarquias locais devem dispor de canais de denúncias, com garantias de sigilo e confidencialidade relativamente à informação comunicada pelos denunciantes.
As denúncias poderão ser apresentadas por escrito e ou verbalmente, anónimas ou com identificação do denunciante, e em reunião presencial.
O Município da Lourinhã dispõe dos seguintes contactos para comunicação de denúncias de infrações:
- Email: denuncias@cm-lourinha.pt
- Telefone: 261 410 191