
Legislativas 2022 – votação dos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório
O município da Lourinhã envia, por solicitação da tutela, a presente nota de imprensa, relativa ao parecer emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), a pedido do Governo e das orientações emanadas pela Direção Geral da Saúde, em 19 de janeiro.
Considerando que os eleitores em isolamento devido à doença Covid-19 podem votar no dia da eleição - 30 de janeiro, presencialmente, nas respetivas secções de voto, e da Resolução de Conselho de Ministros de hoje, 20/1/2022, em que o Governo recomenda aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório, que votem no dia 30 de janeiro entre as 18h00 e as 19h00, aconselhando os restantes eleitores a fazê-lo entre as 08h00 e as 18h00, vimos informar o seguinte:
Devem as Câmaras Municipais considerar o horário preferencial para a votação presencial dos eleitores em isolamento devido à doença Covid-19 no dia da eleição - 30 de janeiro, nas respetivas secções de voto, no período recomendado pelo Governo, entre as 18h00 e as 19h00, aconselhando os restantes eleitores a fazê-lo entre as 08h00 e as 18h00.
- Todos os eleitores devem ser portadores de máscara cirúrgica ou máscara FP2, certificada e descartável, e devendo utilizar preferencialmente caneta própria;
(…)
Pede-se a todos os cidadãos que respeitem o solicitado, contribuindo para que o ato eleitoral decorra de forma segura e tranquila.