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Pedido de candidatura

O pedido de candidatura pode ser entregue:● ao Município, tendo o beneficiário de constar da listagem de situações de carência habitacional sinalizadas na ELH e de comprovar que cumpre os requisitos de elegibilidade do 1.º Direito; ou ● ao IHRU, que fará a articulação com o Município.

O pedido é avaliado pelo município tendo em consideração o seu enquadramento e a verificação da elegibilidade das pessoas e agregados quanto à:● existência ou não de causas de exclusão;● situação habitacional em condições indignas;● situação de carência financeira;● adequação da solução habitacional face às características do agregado.

As candidaturas são instruídas, com apoio técnico do município ou do IHRU.