Apoios
(artigo 29.º do DL n.º 37/2018 na sua atual redação)
Os Beneficiários Diretos têm acesso a apoio para:
● Autopromoção;
● Reabilitação de habitação de que sejam titulares;
● Aquisição ou aquisição e reabilitação de habitação (apenas nos casos em que o município e o IHRU não disponham de habitação adequada para atribuir e não exista uma soluçãohabitacional que seja aplicável).