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Apoios

(artigo 29.º do DL n.º 37/2018 na sua atual redação)

 

Os Beneficiários Diretos têm acesso a apoio para:

● Autopromoção;

● Reabilitação de habitação de que sejam titulares;

● Aquisição ou aquisição e reabilitação de habitação (apenas nos casos em que o município e o IHRU não disponham de habitação adequada para atribuir e não exista uma soluçãohabitacional que seja aplicável).