Despesas apoiadas
(artigo 14.º do DL n.º 37/2018 na sua atual redação)
● O preço das aquisições ou das empreitadas (obras).
● Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada.
● Prestações de serviços relacionadas com projetos, fiscalização e segurança da obra, bem como os encargos com a publicitação do apoio.
● Atos notariais e de registo de que dependa a regular contratação e garantia dos apoios.
● Despesas com o arrendamento de frações ou de prédios para alojamento temporário de pessoas e agregados, no âmbito da realização de obras financiadas ao abrigo do 1.º Direito, quando esse alojamento for imprescindível para a promoção das mesmas.
● Atos e serviços necessários à constituição de uma associação de moradores ou de uma cooperativa de habitação e construção.
As despesas referidas incluem o valor do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicável, salvo no caso de a entidade financiada poder exercer o direito à sua dedução.