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Despesas apoiadas

(artigo 14.º do DL n.º 37/2018 na sua atual redação)

● O preço das aquisições ou das empreitadas (obras).

● Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada.

● Prestações de serviços relacionadas com projetos, fiscalização e segurança da obra, bem como os encargos com a publicitação do apoio.

● Atos notariais e de registo de que dependa a regular contratação e garantia dos apoios.

● Despesas com o arrendamento de frações ou de prédios para alojamento temporário de pessoas e agregados, no âmbito da realização de obras financiadas ao abrigo do 1.º Direito, quando esse alojamento for imprescindível para a promoção das mesmas.

● Atos e serviços necessários à constituição de uma associação de moradores ou de uma cooperativa de habitação e construção.

As despesas referidas incluem o valor do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicável, salvo no caso de a entidade financiada poder exercer o direito à sua dedução.