Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility Ir para conteúdo

Elementos necessários para a instrução da candidatura

(artigo 11.º da Portaria n.º 230/2018 na sua atual redação)

a) Elementos de identificação da pessoa ou das pessoas que integram o agregado habitacional nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do DL n.º 135/99, na sua redação atual, incluindo, designadamente, atestado médico de incapacidade multiuso, no caso de indicação de pessoa com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%;

b) Informação referida no n.º 2 do artigo 6.º da presente portaria e códigos de identificação atribuídos pelo município ao agregado e às pessoas que o integram:
i. Declaração de não detenção, da sua parte e da parte de qualquer dos elementos do agregado habitacional, de património imobiliário nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do DL n.º 37/2018 ou de património mobiliário de valor superior ao previsto na alínea e) do artigo 4.º do mesmo DL;
ii. Comprovativos dos rendimentos do agregado habitacional nos termos e para efeito de cálculo dos apoios a conceder ao abrigo do 1.º Direito, nomeadamente dos artigos 9.º e 34.º do DL n.º 37/2018;
iii. Consentimento expresso a que se refere o artigo 28.º-A do DL n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, por parte do candidato e dos elementos do seu agregado habitacional,para confirmação pelo IHRU junto das entidades públicas competentes, designadamente da Autoridade Tributária (AT), da informação constante dos elementos instrutórios;

c) Comprovativos da titularidade do terreno ou da habitação, nos casos de candidatura a apoio para construção ou reabilitação;

d) Caracterização da situação habitacional indigna da pessoa ou do agregado (a Autarquia apoiará neste ponto);

e) Pedido de apoio e solução habitacional proposta, com previsão do valor das correspondentes despesas;

f) Declaração dos outros cotitulares, ou de quem os represente, nas situações previstas no n.º 2 do artigo 32.º do DL n.º 37/2018, aceitando a sua intervenção no processo para autorização da contratação dos financiamentos ou concedendo essa autorização com menção ao conhecimento das condições legais aplicáveis;

g) Comprovativos do encargo com empréstimos em curso, garantidos por hipoteca constituída sobre o terreno ou a habitação objeto das obras;

h) No caso de obras, cópia de três orçamentos, com indicação do orçamento adotado e de fundamentação sucinta da escolha;

i) Parecer do município sobre a solução habitacional proposta.