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Recolha de monos pelas Juntas de Freguesia com reforço de horários
Ambiente

Recolha de monos pelas Juntas de Freguesia com reforço de horários

03 fevereiro, 2023

Os horários para recolha de monos, por parte das Uniões e Juntas de Freguesia, foram reforçados, de acordo com o mapa infra: 

FREGUESIA

HORÁRIO

MARCAÇÃO

Lourinhã e Atalaia

2ªfeira

5ªfeira

6ªfeira

X

Miragaia e Marteleira

2ªfeira (manhã)

6ªfeira (manhã)

X

Moita dos Ferreiros

3ªfeira

X

Santa Bárbara

5ªfeira

X

São Bartolomeu dos Galegos e Moledo

---

X

Reguengo Grande

6ªfeira

X

Ribamar

3ªfeira

6ªfeira

X

Vimeiro

6ºfeira

X

 

A recolha de monos por parte destas autarquias locais é uma das competências contratualizadas em contrato interadministrativo pelas freguesias, a 12 de janeiro deste ano, e constitui-se como de grande importância para o município da Lourinhã, uma vez que, sendo os resíduos encaminhados para o Depósito Temporário de Resíduos, potencia e permite a deposição seletiva dos mesmos, promovendo o aumento dos quantitativos encaminhados para reciclagem, reduzindo o desvio para aterro.

Para além dos resíduos encaminhados pelas diversas autarquias locais, são também admissíveis os resíduos domésticos, devidamente separados e transportados pelos munícipes.

Todos os resíduos, sem exceção, devem obedecer aos critérios infra:

  • Exclusivamente provenientes do concelho da Lourinhã;
  • Separados na origem, consoante as suas caraterísticas e tipologia;
  • Entrega exclusivamente a granel;
  • Embalagens previamente esvaziadas do seu conteúdo, não sendo aceites as que contenham ou tenham contido substâncias perigosas;
  • Resíduos limpos ou com um grau de sujidade muito reduzido. A contaminação impede ou dificulta a sua reciclagem, podendo, nessas condições, ser recusada a sua deposição.

Os tipos de materiais admissíveis são:

  • Papel/Cartão/Vidro;
  • Plástico;
  • Metais e sucatas;
  • Monos Domésticos*;
  • Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (R.E.E.E.) **
  • Madeiras;
  • Resíduos da Construção e Demolição - RCD (limite de 50l/dia - mais quantidade só com aprovação da CML);
  • Resíduos verdes (relva /ramos);

 

* Monos domésticos: sofás, colchões, móveis ou outros resíduos volumosos.

** Resíduos R.E.E.E.: são os frigoríficos, máquinas de lavar, computadores, micro-ondas, aspiradores, fritadeiras, televisores, lâmpadas florescentes, etc.