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Formulário Inscrição - reuniões públicas

Período de intervenção do público nas reuniões públicas da Câmara Municipal da Lourinhã

A. As intervenções dos munícipes são feitas sob a forma de pedido de esclarecimentos sobre assuntos da competência da Câmara Municipal, quer de interesse público, quer de interesse privado.

B. Os cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos e que pretendam obter resposta da Câmara Municipal na mesma reunião, terão de fazer a sua inscrição, por escrito, até três dias antes do dia da reunião ou, não pretendendo obter resposta naquela reunião podem fazer a sua inscrição até meia hora antes da reunião (…)

C. As intervenções devem ser objetivas e versar sobre assuntos de interesse legítimo direto ou indireto dos intervenientes, cuja resolução seja da competência da Câmara Municipal, mas, em nenhuma circunstância, podem versar assuntos constantes na ordem do dia.

D. Tratando-se de intervenções do interesse de grupos de pessoas, constituídos em comissão, deve ser nomeado um porta-voz que apresentará a questão a quem serão prestados os esclarecimentos solicitados.

E. A nenhum cidadão é permitido intrometer-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas ou as deliberações tomadas.

F. A violação do disposto no número anterior é punida nos termos da lei.

G. Cada período de intervenção do público tem, para formulação das questões, a duração de dez minutos, prorrogável por um período de cinco minutos.

Os pontos acima estão previstos no Regimento da Câmara Municipal da Lourinhã, aprovado em 19.10.2017, Artigo 14.º