Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility Ir para conteúdo

Quem pode aceder aos apoios?

Tem direito a aceder a uma habitação financiada com apoio público concedido ao abrigo do Programa 1.º Direito a pessoa ou o agregado que cumulativamente reúna os seguintes requisitos:

● Viva em condições indignas, ou seja, em situação de:
Insalubridade e insegurança: Pessoa ou o agregado vive em local, construído ou não, destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural,estanquidade e higiene ou por ser uma edificação sem condições mínimas de habitabilidade.
Precariedade: Pessoas sem abrigo, bem como casos de pessoas sem solução habitacional alternativa ao local que usam como residência permanente,nomeadamente quando têm de o desocupar por causa relacionada com a declaração de insolvência de elementos do agregado ou do proprietário do imóvel onde o agregado reside, com situações de violência doméstica, com operações urbanísticas de promoção municipal ou com a não renovação de contrato de arrendamento.
Sobrelotação: Quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões habitáveis da habitação, esta não dispõe de um número de divisões suficiente, considerando-se suficiente um número correspondente a uma divisão comum e a uma divisão por cada casal, por cada adulto, por cada duas pessoas do mesmo sexo com idades entre os 12 e os 17 anos, por cada pessoa de sexo diferente com idades entre os 12 e os 17 anos e por cada duas pessoas com menos de 12 anos.
Inadequação: Incompatibilidade das condições da habitação com características específicas de pessoas que nele habitam, como nos casos de pessoas com incapacidade ou deficiência, em especial quando a habitação: (i) tem barreiras no acesso ao piso em que se situa; e ou (ii) as medidas dos vãos e áreas interiores impedem uma circulação e uma utilização ajustadas às características específicas das pessoas que nelas residem.

● Esteja em situação de carência financeira, ou seja:
Pessoa ou do agregado habitacional cujo rendimento médio mensal inferior a 4*IAS, ou seja, inferior a 1.772,80€.
E, no caso dos beneficiários diretos, que detenham um património mobiliário (valores depositados em contas bancárias, ações, fundos de investimento e outros ativos financeiros) inferior a 60*IAS, ou seja, inferior a 26.592,00€.

● Seja cidadão nacional ou, sendo estrangeiro, tenha certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional. As pessoas singulares, isoladamente ou enquanto titulares de um agregado, que se pretendam candidatar a apoio ao Programa 1.º Direito, devem entregar os seus pedidos junto do município competente, desde que sejam abrangidas pelas situações sinalizadas pelo município no diagnóstico de carências habitacionais existentes no seu território.

Ainda que se encontrem preenchidos os requisitos de elegibilidade, está excluído do apoio ao abrigo do Programa 1.º Direito a pessoa, ou o agregado que integre uma pessoa, que esteja numa das seguintes situações:

● Seja detentor de título, como de propriedade, usufruto ou arrendamento, que lhe confere, e ao seu agregado, o direito a utilizar uma habitação adequada;

● Tenha beneficiado de apoio a fundo perdido para aquisição, construção ou reconstrução de habitação no âmbito de regimes legais de financiamento público e não seja dependente ou deficiente;

● Seja cidadão estrangeiro com autorização de residência temporária para o exercício de determinadas atividades de curta e média duração, como são os casos de intercâmbio estudantil, voluntariado ou estágio profissional. O título relativo a uma outra habitação não constitui causa de exclusão quando a distância mais curta entre a mesma e o local de trabalho da pessoa ou dos titulares do agregado habitacional seja superior a 100 km, nem quando for comprovado que a habitação está ocupada por terceiros com título legítimo para sua utilização como residência permanente ou em situações de violência doméstica, cabendo, em qualquer dos casos, ao município competente avaliar a situação e decidir sobre a mesma.

Consulte o simulador disponibilizado no Portal da Habitação

Caso reúna as condições identificadas e ainda não tenha contactado o Gabinete de Atendimento Social da Autarquia, pedimos que o faça AQUI.