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Competências

A Câmara Municipal é o órgão executivo do Município. É constituída por um presidente e por seis vereadores, sendo que um é designado vice-presidente, pelo presidente da Câmara. Este órgão é eleito por sufrágio universal, direto e secreto pelos eleitores recenseados na área do Município, sendo que a sua eleição tem lugar no mesmo momento que a eleição para a Assembleia Municipal.

O presidente é o candidato número um da lista vencedora das eleições à Câmara Municipal e o número de vereadores é estabelecido consoante a população do município. Neste sentido, e segundo a lei, é o presidente que decide se devem ou não existir vereadores a meio tempo ou tempo inteiro.

A instalação da Câmara deve ter lugar nos vinte dias após o apuramento dos resultados eleitorais e deve ser orientada pelo presidente da Assembleia Municipal cessante ou, em caso de falta, pelo cidadão que encabeça a lista mais votada para a Assembleia Municipal.

Estando constituído o órgão, a primeira reunião deve ter lugar nos cinco dias subsequentes. As reuniões ordinárias realizam-se semanal ou quinzenalmente. As reuniões extraordinárias ocorrem quando o presidente ou um terço dos membros da Câmara considerarem necessário.

As competências deste órgão autárquico estão definidas na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, nomeadamente nos seus artigos n.º 57.º a 61.º, e no anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, no seu artigo 33.º.

Consulte os normativos legais: Portal Autárquico | Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa 

 

Os normativos legais podem ser acedidos na seguinte ligação.

Contactos:Edifício dos Paços do ConcelhoPraça José Máximo da Costa2530 - 850 LourinhãTel: 261410100Fax: 261410108E-mail: geral@cm-lourinha.pt