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SAAS - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
O Municipio da Lourinhã, fruto da transferência de competências* em matéria de ação social da administração central para os municípios, passou desde o dia 2 de janeiro de 2023, a assumir as funções de atendimento e acompanhamento social, ficando, igualmente, da sua responsabilidade a prestação de apoios de caráter eventual aos munícipes.
Este Serviço de Acompanhamento e Atendimento Social, bem como o acompanhamento dos processos de Rendimento Social, até então efetuados pela Segurança Social, realizar-se-ão no edifício sede da Câmara Municipal da Lourinhã (Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã).
Os atendimentos serão, de segunda a sexta-feira, entre as 9h30 e as 12horas, e serão efetuados após agendamento, através dos seguintes contactos:
Telefone: 261 410 169
E-mail: saas@cm-lourinha.pt
* Legislação - transferência de competências:
- Legislação que consagra a transferência de competências da administração central para as autarquias:
- Lei nº 50/2018, de 16 de agosto – Lei quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
- Decreto-lei nº 55/2020, de 12 de agosto - concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao abrigo dos artigos 12.º e 32.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. Procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, que regulamenta a rede social.
- Portaria nº 63/2021, de 17 de março - Regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto--Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais.
- Portaria nº 65/2021 de 17 de março - Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto