O Serviço
O que é?O art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
É o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Não são abrangidas pela presente Lei as atuações que, embora desinteressadas, tenham um caráter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
Quais os Princípios?O art.º 6.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
SolidariedadeResponsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado.
ParticipaçãoIntervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social.
CooperaçãoConcertação de esforços e de projetos de entidades promotoras de voluntariado.
ComplementaridadeO Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras.
GratuitidadeO Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado.
ResponsabilidadeO Voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar, dadas as expetativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.
ConvergênciaHarmonização da atuação do voluntário com a cultura e objetivos da entidade promotora.