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Organizações promotoras de voluntariado

Quem são?O art.º 4.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

Podem ser entidades promotoras de projetos as entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam as condições previstas na legislação vigente para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade. Poderão também ser outras organizações socialmente reconhecidas desde que reúnam essas mesmas condições A atividade desenvolvida tem de revestir interesse social e comunitário e poderá ser desenvolvida nos domínios cívico, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e da cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, da vida associativa e da economia social, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da proteção civil, da promoção do voluntariado e da solidariedade social. Caso pretenda tornar-se uma entidade promotora de voluntariado, parceira do Banco Local de Voluntariado da Lourinhã, contacte-nos (tel. n.º 261 410 178).