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Enquadramento

O estado desenvolve e regula a atividade de proteção civil com base num conjunto de princípios, objetivos e orientações, consagradas na lei de bases da proteção civil.

Os cidadãos assumem-se simultaneamente, protagonistas e agentes da proteção civil no direito à informação sobre os riscos que correm no seu dia-a-dia e na adoção de medidas preventivas e comportamentos de autoproteção em situações de emergência.

As autarquias são a base do sistema de Proteção Civil, do ordenamento territorial, do planeamento de emergência, da informação pública e responsáveis pela gestão dos meios e dos recursos.

A finalidade da proteção civil é a de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.

De acordo com o ponto 1 do artigo 35º da Lei nº 27/2006 de 3 de Julho – compete ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de proteção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso.