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Fundações e Princípios

FundamentosSão fundamentos da Proteção Civil Municipal:

  • Prevenir na área do Município os riscos coletivos de acidentes graves, ou catástrofes, deles resultantes;
  • Atenuar na área do Município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
  • Socorrer e assistir, na área do Município, as pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
  • Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do Município, afetadas por acidente grave, catástrofe, ou calamidade.

 

PrincípiosSem prejuízo do disposto na lei, a Proteção Civil no Município da Lourinhã, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:

  • O princípio da prioridade, nos termos do qual deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público relativo à Proteção Civil, sem prejuízo da segurança e da saúde pública, sempre que estejam em causa ponderações de interesses, entre si conflituantes;
  • O princípio da prevenção, por força do qual, no território Municipal, os riscos coletivos de acidente grave, de catástrofe ou calamidade, devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas, ou reduzir as suas consequências, quando tal não seja possível;
  • O princípio da precaução, de acordo com o qual devem ser adotadas as medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe, inerente a cada atividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado;
  • O princípio da subsidiariedade, que determina que o subsistema de Proteção Civil de nível superior só deve intervir se os objetivos da Proteção Civil não possam ser alcançados pelo subsistema de Proteção Civil Municipal, atendendo à dimensão e à gravidade dos efeitos das ocorrências;
  • O princípio da cooperação, que assenta no reconhecimento de que a Proteção Civil constitui atribuição não só do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias locais, mas um dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;
  • O princípio da coordenação, que exprime a necessidade de articular a política Municipal de Proteção Civil com a política Nacional, Distrital e Regional;
  • O princípio da unidade de comando, que determina que todos os agentes atuem, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional;
  • O princípio da informação, que traduz o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de Proteção Civil, com vista à prossecução dos objetivos previstos na Lei de Bases de Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, e na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.