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Apoio ao Tecido Social

Água 

  1. Isentar os primeiros 100.000L de água na tarifa não-doméstico social: a aplicação desta medida será referente aos períodos de faturação de março, abril e maio, tendo assim efeitos já na próxima fatura; Durante o período referido não haverá segundos avisos de pagamento, execução fiscal e corte no fornecimento de água.